Descubra Quais as Diferenças entre o Divórcio Litigioso e o Divórcio Consensual
Um Resumo de Tudo o que Você Precisa Saber sobre os Tipos de Divórcio
Por Frederico Lopes
Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte
Há, basicamente, três tipos de divórcio: o divórcio extrajudicial ou em cartório; o divórcio judicial consensual e o divórcio judicial litigioso.
Descubra as características de cada um e qual se adequa melhor a cada caso.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O Divórcio Extrajudicial, em cartório, é sem dúvida o procedimento mais rápido, permitindo que em poucos dias a certidão seja expedida. Porém, a realização deste tipo de divórcio exige o atendimento de algumas condições:
Consenso entre as partes em relação aos termos em que se dará o divórcio – a partilha de bens, pensão alimentícia, etc. Trata-se, por isso, de um tipo de divórcio amigável.
A não existência de filhos menores ou incapazes.
Atendidas estas condições, ou seja, não havendo filhos menores ou incapazes e estando as partes em consenso, o divórcio em cartório é o procedimento mais recomendado.
É necessário observar, porém, que para a realização do divórcio em cartório a presença de um advogado é indispensável, podendo este, contudo, ser o mesmo para ambas as partes. Assim, não há necessidade de dois advogados diferentes, um para cada parte.
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
Esta modalidade de divórcio ocorre sempre que as partes estiverem em acordo em relação aos termos em que se dará o divórcio – divisão de bens, guarda dos filhos e fixação do valor em pensão alimentícia – mas devido à existência de filhos menores ou incapazes terem sido impossibilitadas de realizar do divórcio em cartório, que pela rapidez e simplicidade dos procedimentos teria sido mais indicado.
Porém, no divórcio judicial consensual – amigável – o juiz se limitará a homologar o desejo e o acordo das partes, resguardando os interesses dos filhos. Por isso, é um processo que em regra tem curta duração.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
O Divórcio judicial litigioso, por sua vez, ocorre quando não há entendimento entre as partes quanto aos termos em que se dará o divórcio – divisão de bens, guarda dos filhos e fixação do valor em pensão alimentícia – ou, em muitos casos, quando um dos cônjuges não deseja colaborar com o divórcio por não desejá-lo.
Contudo, como o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, independe do consentimento do marido ou esposa, em nada adiantará a tentativa de uma das partes de impedir sua realização – apenas atrasará um pouco a concretização do divórcio.
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