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Frederico Lopes
Comentários
(
7
)
Frederico Lopes
Comentário ·
há 2 anos
O que é o Contrato de Namoro?
Frederico Lopes
·
há 2 anos
Excelente comentário. De fato, o contrato de namoro, por si só, não irá impedir o reconhecimento da união estável num contexto em que houver amplas e fortes provas da União Estável. Não obstante, percebo, a partir da minha prática profissional que em grande medida as ações de reconhecimento de União Estável envolvem relações que estão dentro de uma realidade nebulosa em que ambas as partes apresentam provas e contra provas da convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituir família.
Não bastasse, há um subjetivismo intrínseco a esta matéria, afinal a lei não diz, por exemplo, a partir de qual tempo de duração a relação seria duradoura; sem mencionar a intenção de constituir família. Neste contexto, o contrato de namoro acaba sendo uma prova importante na hora de influir na convicção do julgador, sendo este documento uma prova forte tendo em vista sobretudo o princípio da boa fé objetiva.
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 2 anos
Inventário em Cartório em Belo Horizonte
Frederico Lopes
·
há 2 anos
Obrigado, Patrícia. Forte abraço.
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Sou Obrigado a Fazer o Teste de DNA?
Frederico Lopes
·
há 3 anos
Neste caso, Edilaine, penso que não se aplicaria o instituto da paternidade presumida. É necessário que se realize o exame de DNA.
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Sou Obrigado a Fazer o Teste de DNA?
Frederico Lopes
·
há 3 anos
Infelizmente não, Edu. Os alimentos são irrepetíveis, isto é, não são passíveis de restituição.
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Como Comprovar a União Estável?
Frederico Lopes
·
há 3 anos
Boa sugestão, Vitor!
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Como Comprovar a União Estável?
Frederico Lopes
·
há 3 anos
Correto, Dea. Tudo que for moralmente legítimo pode ser utilizado como prova para comprovar a existência da União Estável.
No caso de conteúdo extraído das redes sociais, é sempre interessante levar o material para que seja feita uma ata notarial em cartório. O tabelião checa o conteúdo da rede social e descreve tudo o que vê através da ata. O documento vai ter presunção de veracidade, o print da tela do celular ou computador não é uma boa prova a ser juntada ao processo, pois pode ser alterado/editado.
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Frederico Lopes
Comentário ·
há 3 anos
Divórcio em Cartório em Belo Horizonte
Frederico Lopes
·
há 3 anos
Precisa sim, Vitor Paulo. O advogado é indispensável seja no divórcio judicial seja no extrajudicial. Mas é importante salientar que, como se trata de divórcio consensual, no procedimento em cartório as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.
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